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    Início»Direito do idoso»Governo debate regras sobre curatela e tomada de decisão apoiada

    Governo debate regras sobre curatela e tomada de decisão apoiada

    0
    Por SINAB em 25 de novembro de 2021 Direito do idoso, SINAB
     
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    A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados realizou audiência pública na quinta-feira (25) o debate o tema “curatela e tomada de decisão apoiada”.

    A curatela é o instituto jurídico em que, mediante processo judicial, o magistrado, auxiliado por equipe multiprofissional e com fundamento em prova pericial técnica, analisa a capacidade de uma pessoa adulta para o exercício de atos relacionados à sua vida civil e decide se ela pode ou não praticar esses atos de modo autônomo, ou se precisará de apoio para isso.

    A curatela pode ser pleiteada por pais, tutores, cônjuge ou qualquer parente, por instituição de acolhimento, pelo Ministério Público (para aquelas pessoas com deficiência intelectual ou mental), pela Defensoria Pública ou pelo próprio interessado. Constitui medida excepcional e último recurso de apoio.

    Tomada de decisão apoiada
    Já a tomada de decisão apoiada (TDA) é um instituto jurídico criado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para apoiar essas pessoas em suas decisões sobre atos da vida civil.

    Segundo Dr. Frederico, a TDA é um processo autônomo no qual a própria pessoa vulnerável indica os apoiadores de sua confiança a serem nomeados pelo juiz. “Do processo judicial de tomada de decisão apoiada participam, além da parte interessada e das duas pessoas apoiadoras, o juiz, que é assistido por uma equipe multidisciplinar, o Ministério Público e, em determinados casos, a Defensoria Pública”, diz o deputado.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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