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    Início»Direito do idoso»Isenção Dupla no IR para aposentados? Entenda

    Isenção Dupla no IR para aposentados? Entenda

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    Por SINAB em 28 de março de 2022 Direito do idoso, Seu dinheiro, SINAB
    Imagem: Migalhas
     
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    Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade têm um limite maior de isenção de Imposto de Renda sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano. Este benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor.

    Têm direito ao mesmo benefício aqueles que foram transferidos para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês em que esses contribuintes completarem 65 anos, explica Richard Domingos, diretor da consultoria contábil Confirp. Procurado, o INSS não informou quanto aposentados e pensionistas têm o direito de ter dupla isenção de IR.

    Paulo Henrique Pêgas, professor de Contabilidade Tributária do Ibmec-RJ, explica que a parte isenta do IR mensal para aposentados e pensionistas acima de 65 anos vai até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da isenção normal de R$ 1.903,98. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável.

    — O contribuinte vai receber o informe de rendimentos, já com o abatimento da parcela isenta de R$ 24.751,74. Sobre o restante, ele vai jogar na tabela progressiva dos rendimentos tributáveis, na linha rendimentos tributáveis — explica.

    Na hora de fazer a declaração, o valor já vem descrito no informe de rendimentos da empresa, se a pessoa ainda trabalha, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou das previdências estaduais e municipais, além de entidade de previdência complementar (fundos de pensão).

    Caso o contribuinte receba outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 1.903,98 ao mês, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração, e esses valores estarão sujeitos à tributação.

    O aposentado que continua na ativa precisa declarar o benefício que recebe do INSS e seu salário de forma separada. Cada um no campo correspondente ao que consta dos informes de rendimentos do INSS e da empresa.

    O contribuinte que se aposentou no ano passado deve ficar atento se recebeu atrasados e pode ter tido retido na fonte um desconto maior do Imposto de Renda nos atrasados. O ajuste para definir qual o valor do imposto devido no ano deverá ser feito na declaração anual.

    — Caso o aposentado tenha duas fontes de renda, duas aposentadorias, ou uma aposentadoria e uma remuração, a parcela paga para a aposentadoria deixa de ser tributada. Mas a diferença (com a soma de aposentadoria e remuneração) deve ser tributada — explica Pêgas.

    Um dado importante: é preciso ter atenção às despesas com saúde para evitar a malha fina. A orientação é guardar os comprovantes, e sempre pedir nota fiscal pelos serviços de saúde, inclusive médicos particulares.

    Nunca é demais lembrar: o prazo para o envio da declaração de Imposto de renda acaba no dia 29 de abril, às 23h59.

    Fonte: Extra

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